quinta-feira, maio 19, 2011

Terceira idade sofre nos planos de saúde

Quando fez 60 anos, Cláudio Valentinetti teve sua mensalidade reajustada em 92%: o escritor ingressou com uma ação e o valor caiu pela metade No dia que completou 60 anos, o escritor e tradutor Cláudio Valentinetti ganhou um presente às avessas. O plano de saúde mantido há seis anos aproveitou a mudança de faixa etária para reajustar a mensalidade em 92%. Quando a nova fatura chegou, o valor ultrapassava R$ 1,6 mil. Inconformado, ele decidiu entrar na Justiça contra a prestadora e ganhou a causa. Casos como esse são cada vez mais comuns no Distrito Federal. A juíza da 14ª Vara Civil de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, estima que, dos 200 processos que chegam por mês à Vara, 5% tratam de cobranças abusivas em convênios para idosos — em média 10 ações mensais. O número sobe para 15% quando são considerados reajustes aplicados em todas as faixas etárias.A terceira idade é justamente o momento mais sensível para os usuários, a fase da vida em que consultas de rotina, exames e atendimentos emergenciais ocorrem com frequência. Não é à toa que os planos individuais preveem para esses consumidores os valores mais altos da tabela. Apenas no DF são mais de 83 mil usuários de convênios hospitalares com idade acima de 60 anos. Existe uma regra que protege os associados, imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Prevê alguns limitadores para os aumentos, na tentativa de evitar abusos nas cobranças — tudo com respaldo do Estatuto do Idoso.Desde janeiro de 1994, o preço que for fixado para a última faixa etária, de 59 anos ou mais, não pode ser seis vezes maior que a faixa inicial, de zero a 17 anos. Se o plano para crianças e jovens custar R$ 100 mensais, por exemplo, um idoso não poderá pagar, dentro do mesmo convênio, uma mensalidade superior a R$ 600. Uma regra anterior e similar a essa entrou em vigor desde 1999 (leia mais no quadro abaixo). No caso de acordos mais antigos, valem as regras que estão no contrato.A quem recorrer.Ainda assim, nada impede que os consumidores que se sentirem prejudicados, e tenham convênios antigos, busquem meios de checar a cobrança. Seja por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), da Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público ou da Justiça. Por vezes, as empresas adotam índices regulatórios que nem sequer constam do contrato, o que é proibido por lei.Em todos os casos, jovens e adultos estão sujeitos ao reajuste anual previsto pela ANS. O último ocorreu no ano passado, quando foi autorizado aumento de 6,73%. O próximo está previsto para meados de junho. Apesar de ter tido êxito na Justiça e de pagar por mês apenas metade do que a prestadora gostaria, o escritor Cláudio Valentinetti ainda não está satisfeito. “Saiu a liminar, mas não o meu reembolso. Eu paguei R$ 1,6 mil reais durante dois anos, enquanto deveriam ser R$ 800, isso depois dos aumentos permitidos. Até hoje estou esperando”, afirma. A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio reforça que o Estatuto do Idoso proíbe a discriminação por faixa etária pelo planos. “Se houver no contrato uma cláusula que diga que há aumento por faixa etária, não há nada irregular. Mas precisa estar especificado e o consumidor deve saber de antemão; o que não pode é mudar a regra do jogo no meio do caminho”, completa. Segundo ela, é preciso que a equação entre o risco e o valor da mensalidade seja previsto tanto na hora de manter a lucratividade do convênio quanto na hora de preservar os usuários.Variações. Acompanhe o índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999. A taxa para 2011 deve sair nos próximos dias. Em geral a definição é divulgada entre maio e junho.


Ano - Reajustes

2010 - 6,73%

2009 - 6,76%

2008 - 5,48%

2007 - 5,76%

2006 - 8,89%

2005 - 11,69%

2004 - 11,75%

2003 - 9,27%

2002 - 7,69%

2001 - 8,71%

2000 - 5,42%



Incentivo à prevenção

Desde a última segunda-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamente a fiscaliza os planos de saúde no Brasil, lançou uma consulta pública, na página da instituição na internet, para discutir a criação de incentivos, descontos ou prêmios para usuários que cuidarem da própria saúde. Para isso, os interessados em receber os benefícios devem participar de programas de envelhecimento ativo e promoção da saúde. O conceito, adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), traz um conjunto de ações para promoção de uma vida mais saudável, que serve para todas as idades, do pré-natal até as mais avançadas. A consulta pública fica disponível na página (www.ans.gov.br) até 14 de junho. No site, é possível acessar um questionário e enviar opiniões sobre o assunto. Por meio das respostas dos internautas, a Agência também pretende descobrir como as operadores de planos de saúde se comportam atualmente no quesito prevenção. Esta seria uma tentativa de inverter a lógica, que hoje foca principalmente em tratar as doenças e não em conscientizar e prevenir. A ANS sustenta que há um grande desafio com relação ao perfil populacional a ser resolvido. Com o envelhecimento da população — somente no DF existem 83 mil usuários com mais de 60 anos —, os processos precisam ser revistos. É preciso antecipar as demandas futuras, como evitar o inchaço das operadoras, motivado pelo aumento da renda, para que não caia a qualidade da prestação dos serviços.









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