terça-feira, novembro 22, 2011

Novo CPC poderá regulamentar julgamentos virtuais

STF já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral.
Juristas defendem que o novo CPC autorize o julgamento virtual de determinadas ações nos tribunais de justiça estaduais e tribunais superiores. OAB é contrária à proposta, mas o relator avalia que o novo CPC deve incorporar avanços tecnológicos.O grupo de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) vai sugerir ao relator do projeto,  um deputado do (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência.Nos julgamentos virtuais, os juízes tomam a decisão com a ajuda da tecnologia, sem estarem reunidos no mesmo espaço físico. A intenção dos juristas é criar mais uma ferramenta para agilizar a análise das ações.O advogado e professor Fredie Didier Júnior, integrante do grupo de juristas, explica que o julgamento virtual já tem sido utilizado pontualmente em algumas cortes, e a intenção do grupo é normatizar a questão no CPC. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. “Essa é uma questão em que não se admite sustentação oral, então está em sintonia com o que estamos propondo”, ressalta Didier.Segundo ele, alguns tribunais não realizam o julgamento virtual, mas já recebem os votos dos colegas, opinam eletronicamente, e reúnem-se presencialmente apenas para homologar o que já fizeram. “Está muito informal ainda, e a proposta da comissão é regularizar isso”, explica.
Publicidade
A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.“O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão que vai lá assistir. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o principio da publicidade”.Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.
Tecnologia
Para o relator do projeto, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico. “Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do País por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade”, ressalta.Ele afirma que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de Código de Processo Civil mudanças que induzam o uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões do país mais atrasadas.

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