A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denuncia o casuísmo contido na decisão que excluiu o nome e as iniciais dos magistrados que respondem a processo disciplinar nos registros das Corregedorias correspondentes. Trata-se de grave atentado ao Estado Democrático de Direito, sustentado pelo irrenunciável dever de publicidade.A decisão em questão, tomada à revelia do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, e o seu respectivo cumprimento, conspiram contra a democracia e comprometem o princípio republicano que orienta a Constituição brasileira.A supressão dos nomes dos poucos que respondem a processos disciplinares compromete a reputação de uma maioria digna, insulta o direito da sociedade à informação e, sobretudo, presta relevante contribuição à leniência que sustenta a horda de corruptos que asfixiam a vida brasileira.Francisco Caputo, presidente.
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