terça-feira, novembro 22, 2011

TJRS já recebeu mais de 3 mil petições eletrônicas

Desde que foi implantado em julho deste ano, o peticionamento eletrônico está contribuindo para a agilidade do trabalho, principalmente de advogados e partes do Interior do Estado. Até o momento, já foram recebidas pelo TJRS mais de 3,3 mil petições eletrônicas.Segundo levantamento da direção do Departamento Processual do TJRS, em julho foram recebidas 253 petições eletrônicas, no mês de agosto foram 659, em setembro chegou a 987, em outubro 947, e em novembro, até o dia 17, foram recebidas 541 petições eletrônicas, o que demonstra uma crescente assimilação do serviço, contribuindo para a migração natural para o novo sistema.De julho a setembro de 2011, o percentual de ingresso em meio eletrônico quadruplicou. Foi realizado levantamento de procedência das petições eletrônicas, tendo sido constatado que cerca de 40% eram procedentes de Porto Alegre e os restantes 60%, de comarcas do Interior (sendo que os locais que mais enviaram foram Caxias do Sul, 6%, e Novo Hamburgo, 4,6%).Os tipos de petições eletrônicas que mais ingressam no Judiciário gaúcho são Recurso Especial e Embargos de Declaração. As Câmaras que mais recebem petições em meio eletrônico são as de Direito Privado: a 3ª Vice-Presidência (36,4%), as Câmaras do 7º Grupo Cível (13%) e as Câmaras Especiais Cíveis de Direito Privado (11%).
As vantagens do Peticionamento Eletrônico
Quando uma petição ingressa por meio físico, o advogado comparece ao balcão de atendimento do Serviço de Protocolo do Departamento Processual portando a petição, um servidor a recebe e protocola (isto é, insere no relógio protocolador, para registrar a data e hora do recebimento), e de regra, também protocola uma cópia, que o advogado arquiva no escritório como comprovante da entrega da petição.Num segundo momento, um outro servidor cadastra a petição no sistema informatizado, isto é, lê os documentos e faz seu registro no sistema, informando o tipo de petição e associando a petição ao número do processo indicado pelo advogado.Ao peticionar por meio eletrônico, no Portal do Processo Eletrônico (anteriormente chamado Portal do Advogado), através do site do TJRS, o Advogado já informa o tipo de petição e o número do processo no qual ela está ingressando. O sistema, automaticamente, executa essa associação, bem como emite um recibo de protocolo para o peticionante (que é o comprovante da interposição da petição).O Serviço de Protocolo do Departamento Processual imprime a petição para encaminhamento aos órgãos julgadores, desonerando os servidores das tarefas de recebimento e cadastramento dessas petições, e o consequente atendimento de balcão.Segundo a diretora do Departamento Processual do TJRS, Lilian Tomii, a tendência é de que, com o crescimento desse serviço, bem como com a breve implantação do processo eletrônico para os Agravos de Instrumento e Ações Originárias do 2º Grau, as rotinas de trabalho sejam bastante facilitadas, ocorrendo redução de tarefas e conseqüente agilidade no trâmite processual.Para o Líder Executivo do Programa de Virtualização do TJRS, Juiz-Assessor da Presidência Antonio Vinicius Amaro da Silveira, trata-se de um modelo ainda experimental, como forma de preparação para a implantação do Processo Eletrônico de 2º Grau, que ocorrerá no dia 15 de dezembro próximo. No futuro, tendo o processo iniciado eletronicamente, não haverá a necessidade de materialização do documento, afirmou o magistrado.
Serviços disponíveis eletronicamente
Desde o mês de julho deste ano, o peticionamento eletrônico, no âmbito do 2º Grau de jurisdição, já está sendo realizado para processos em tramitação.Em setembro, foi lançado o AR Digital. Por meio da parceria entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), elimina-se a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios. Permite ainda que o Aviso de Recebimento seja acompanhado online, através do Sistema Themis.

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