quarta-feira, março 07, 2007

Seguro

As vítimas de acidentes de trânsito em ruas ou rodovias envolvendo veículos automotores sejam motorista, carona ou pedestre, ocorridos a partir de 87 devem ficar atentas aos prazos prescricionais para não perderem direito a eventuais indenizações. Com alterações no novo Código Civil o prazo para dar entrada no pedido do seguro DPVAT passa a ser de três anos a partir da data do acidente.

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