segunda-feira, abril 30, 2007

STF acolhe ação de Cassol

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3889, proposta pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contestando o Parecer Prévio nº 56/2002, do Tribunal de Contas do estado de Rondônia, no qual considerou que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os salários dos servidores estaduais, deve integrar a receita tributária do estado e dos municípios. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

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