Está sob análise do ministro-relator Sepúlveda Pertence, o inquérito (INQ) 2027 do Ministério Público Federal referente a Valdir Raupp de Matos, Arno Voigt, Hilda Paiva Cruz e Pedro Costa Beber.Trata-se de inquérito instaurado para apurar indícios da prática do crime definido no art. 20 da Lei n° 7.492/86. Os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD.Em discussão: saber, à luz do convênio firmado entre o governo do estado de Rondônia e o Ministério do Planejamento, se o fato de os acusados não terem atribuição de ordenar despesa afasta a imputação de transferência ilícita de recursos, da conta vinculada em que estavam para outra conta estatal. A inexistência de vínculo contratual direto entre o governo do estado de Rondônia e o BIRD afasta os termos do art. 20 da Lei n° 7.492/86.
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