O relatório da senadora Fátima Cleide(PT-RO) ao Projeto de Lei de Conversão 07/07 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) contém sete emendas, construídas por consenso no âmbito do Executivo e Legislativo.Três destas emendas são alterações de maior relevância. Uma propõe a elevação, para 15%, do limite de apropriação de recursos pela Educação de Jovens e Adultos nos Fundos de cada estado e Distrito Federal; outra a retirada, na contagem das matriculas para a distribuição dos recursos do Fundeb em cada estado, o limite de tempo de conveniamento e de cômputo de alunos nas escolas sem fins lucrativos que oferecem educação infantil e educação especial; e a terceira delas estabelece uma diferenciação de no mínimo 30% no valor de matrículas em tempo integral de creches conveniadas e creches públicas, a critério da Comissão Intergovernamental de Financiamento. Em relação às creches, altera-se o artigo 36 (remunerado para 37 em função de mudanças outras), especificando-se diferenças entre as creches – conveniada em tempo parcial, publica em tempo parcial, conveniada em tempo integral e publica em tempo integral, e sugerindo novos valores para cada matrícula. À pública em tempo integral corresponderá R$ 1,10, enquanto a conveniada R$ 0,95, e as parciais têm valor único, R$ 0,80. O senador Romero Jucá, líder do governo no Senado, elogiou o trabalho da senadora Fátima, declarando que ela também conseguiu consensuar interesses e melhorou a situação dos municípios. Arthur Vírgilio enalteceu “a correta figura pública que é a senadora Fátima”. Jucá disse: “não queremos aprovar o Fundeb com a imagem de que passamos o rolo compressor numa matéria que é para melhorar o ensino brasileiro”.
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