A Susep listou, em seu site (www.susep.gov.br) uma série de recomendações para clientes de empresas do setor que se encontrem em liquidação extrajudicial. A primeira delas é para que o consumidor nunca forneça seus dados pessoais e bancários por telefone a desconhecidos. Além disso, a autarquia alerta clientes de entidades abertas de previdência privada para não efetuar pagamentos visando ao resgate de benefícios relativos a planos cancelados no passado: ¿se receber qualquer ligação telefônica solicitando pagamento de valores, mediante a promessa de futuro resgate de benefícios, peça um telefone de contato (fixo, de preferência), nome completo da pessoa e endereço onde poderia haver um contato pessoal para tratar a questão. Após conseguir essas informações, as encaminhe imediatamente para a Susep, recomenda o texto. A autarquia explica ainda que o liquidante, após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promove a publicação do Quadro Geral de Credores, onde são listados os créditos habilitados e que serão pagos a partir da venda dos ativos da Sociedade. Assim, aqueles que possuem direitos junto às empresas que se encontram em liquidação podem entrar em contato com o respectivo Liquidante para habilitar-se ao recebimento do beneficio devido, ou verificar se já foram incluídos no quadro de credores. Os endereços e telefones dessas, bem como os nomes dos respectivos liquidantes, podem ser encontrados no site da Susep. A Susep adverte ainda que, há alguns anos, estelionatários vêm causando prejuízos a cidadãos, oferecendo o resgate de seguros e planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores a título de custas para liberação do resgate. Segundo a autarquia, na maioria dos casos, quando do contato feito pelos estelionatários, as empresas onde os seguros foram contratados já encerraram suas atividades, encontrando-se sob regime de liquidação extrajudicial. O comunicado explica que os liquidantes, designados para a venda dos ativos das empresas em liquidação com o objetivo de pagar os credores, em nenhuma hipótese, solicitam pagamento prévio de qualquer valor para liberação de benefícios. Quando é feito contato com qualquer pessoa para recebimento de valores, a autarquia o faz de maneira formal, normalmente por carta ou edital. A Susep já encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal com o objetivo de coibir essa prática. Fonte: Seguros.com.br
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