O Seguro é pago por todos os proprietários de veículo e a vítima só precisa provar que sofreu o acidente. Você sabia que se sofrer algum dano físico decorrente de um acidente de trânsito pode receber uma indenização ou ter o tratamento médico custeado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)? Basta requerer a indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ele é pago sempre na primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, quem tem qualquer veículo automotor terrestre (ônibus, caminhão, carro, moto etc.) tem de pagar o DPVAT. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) está lançando uma campanha para esclarecer à população sobre a facilidade de receber a indenização e vai distribuir material informativo em praias, bancos e Detrans do País. “Cada vítima tem o direito de receber o reembolso das despesas médico-hospitalares e pode ser indenizada por invalidez. Em caso de morte, um beneficiário recebe a indenização pelo óbito. É importante ressaltar que as vítimas são indenizadas individualmente pelos danos pessoais”, explica o diretor-geral do convênio DPVAT, Ricardo Xavier. Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em uma seguradora. “Há 66 seguradoras aptas a pagar a indenização no País, é só o consumidor ir a uma delas e perguntar se é conveniada. Se for, entregar a documentação e esperar o pagamento. Não há necessidade de intermediário”, explica Xavier. É possível consultar a rede de seguradoras que paga o Seguro DPVAT pelo site ou pelo telefones 0800-22-1204/(69) 3221-2233 Sincor-RO. Segundo o diretor, a cobertura é ampla. “Paga-se em qualquer hipótese, desde que seja comprovado que os danos são provenientes de acidente de trânsito.” Para fazer a comprovação são exigidos documentos como RG, Boletim de Ocorrência com o relato do acidente, recibos médico-hospitalares, laudo médico comprovando invalidez, Atestado de Óbito (em caso de morte). “Depois que toda a documentação necessária é entregue, o beneficiário tem de esperar 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos, para receber a indenização.” Se o acidente causar morte, a indenização é de R$ 13.500 por vítima. Se o acidente causar invalidez permanente, o valor varia e pode chegar a até R$ 13.500 por vítima. Caso o acidente resulte apenas em despesas médicas e hospitalares, o reembolso é de até R$ 2.700 por vítima.
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