Um ano depois do anúncio das novas regras para seguros de vida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que estipulou, entre outras coisas, o fim da renovação automática dos contratos por mais de uma vez, a polêmica continua. Vários órgãos de defesa do consumidor ingressaram com ações na Justiça e obtiveram liminares e sentenças suspendendo as mudanças impostas pelo Código Civil e regulamentadas pelas circulares 302 e 317 da Susep, garantindo a preservação e o cumprimento dos contratos em vigor. Mas o fantasma do risco de perda dos benefícios adquiridos voltou. Muitos segurados estão sendo surpreendidos com cartas das empresas informando sobre a retomada dos programas de readequação – o que, traduzindo, significa o aumento dos prêmios, ou seja, das mensalidades, e, na mão inversa, a redução do capital segurado ao longo dos anos. É justamente isso que está tirando o sono de um advogado cliente da Sul América pelo Clube dos Executivos há mais de 15 anos. No ano passado, ele teve seu contrato preservado, beneficiando-se de liminar proferida contra a seguradora, mas agora teme perder seus direitos, pois o seguro que pagou durante tantos anos corre o risco de ser extinto. “Há um ano, fui beneficiado. Agora, eles voltaram atrás e enviaram uma carta dizendo que uma decisão judicial autorizou a retomada dos programas de adequação. O grande problema é que, daqui a alguns anos, vou ter que pagar um valor tal pelo prêmio que não compensa, pois o valor da indenização diminui drasticamente”, reclama. “Eles estão fazendo isso justamente com as pessoas que estão envelhecendo. Tenho 65 anos. Qual é a seguradora que vai me querer agora?”, questiona. Os órgãos de defesa do consumidor que propuseram ações contra a seguradora, porém, desconhecem qualquer decisão que autorize as empresas a rescindirem unilateralmente os contratos celebrados com milhares de usuários. “O grande problema é a redução das coberturas e o aumento dos valores dos prêmios, o que é um absurdo. Se todas as decisões proferidas até então foram desfavoráveis às seguradoras, como é que elas estão retomando os programas de readequação dos contratos?”, questiona o promotor de Justiça do Procon do Ministério Público de Minas Gerais. Ele explica que ingressou com uma ação no estado contra a Sul América no ano passado, mas como o Ministério Público de São Paulo já tinha obtido uma liminar contra a seguradora, solicitou ao juiz a remessa dos autos para que a decisão proferida em São Paulo valesse para Minas e para todo o território nacional. “Como a seguradora se posicionou contra o pedido, o agravo de instrumento está para ser julgado desde setembro de 2006. Mas enquanto o recurso não é julgado, vale a liminar”, explica. Ele observa que já existe um precedente no estado a favor dos consumidores contra esse tipo de rescisão contratual pela Aliança do Brasil, vinculada ao Banco do Brasil. Uma promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora da ação coletiva contra a Sul América, assegura que a liminar que impede a modificação dos contratos de seguro de vida está em vigor. “Deve ter algum boi na linha. Tirei um extrato hoje (sexta-feira) no Tribunal de Justiça de São Paulo e não houve nenhuma mudança na decisão”, afirma. A promotora também critica o teor da carta enviada aos segurados. “É uma desatenção total ao Código de Defesa do Consumidor. Se existem várias ações contra a Sul América em curso, ela não pode desassossegar seus clientes sem esclarecer a origem da decisão que ela alega e o número do processo. É como acender um fósforo em uma cidade que está pegando fogo”, ironiza.
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