quarta-feira, agosto 08, 2007

Susep muda regras

A Susep alterou a Circular 336/07, que regulamenta as apólices à base de reclamações. A partir de agora, segundo estabelece a Circular 348/07, essas apólices deverão indicar, expressamente, em destaque, além da sua vigência, o período de retroatividade ou a data limite de retroatividade e de cada cobertura. Além disso, a Susep determinou que, no frontispício da apólice deverá constar, obrigatoriamente, a indicação apólice com retroatividade, conforme descrito na especificação do seguro. Ficou estabelecido ainda que deverá ser observada a duração mínima de um ano para a vigência das apólices à base de reclamações. Essa regra somente não valerá quando o próprio segurado quiser fazer coincidir o término da vigência desse seguro com o de outras coberturas contratadas em uma mesma seguradora. As informações contidas na cláusula de definições passam a ser obrigatoriamente inseridas no item inicial das condições gerais dessas apólices. Fonte: Seguros.com.br/Fenacor/Sincor Rondônia.

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