Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (5), no STF. A pauta está sujeita a mudança, sem aviso prévio. A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas. Inquérito (Inq) 2027 Relator: ministro Joaquim Barbosa Ministério Público Federal x Valdir Raupp e outros Trata-se de Denúncia contra o fisiológico senador Valdir Raupp (PMDB/RO), por suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7492/86, artigo 20). De acordo com o MP, a partir de um convênio com o Ministério do Planejamento, o então governador de Rondônia Valdir Raupp teria conseguido concretizar um empréstimo com o BIRD, que deveria ser usado exclusivamente para o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, mas teria sido usado pelo governador para “saldar” despesas diversas do estado. Saber se é possível afastar, de plano, a configuração do elemento subjetivo do tipo. Em discussão: saber, à luz do convênio firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério do Planejamento, se o fato de os acusados não terem atribuição de ordenar despesa afasta a imputação de transferência ilícita de recursos, da conta vinculada em que estavam para outra conta estatal. Saber se a inexistência de vínculo contratual direto entre o Governo do Estado de Rondônia e o BIRD afasta os termos do art. 20 da Lei n° 7.492/86. A PGR opinou pelo recebimento da denúncia. Já votaram pelo recebimento o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Execução Provisória da Pena – Recurso sem efeito suspensivo Habeas Corpus (HC) 84078 Relator: Eros Grau Omar Coelho Vitor x STJ Trata-se de HC substitutivo de RHC, contra acórdão do STJ, em que se alega o não cabimento de execução provisória de sentença penal privativa de liberdade até o seu trânsito em julgado. Em discussão: saber se é possível a execução provisória de sentença penal privativa de liberdade enquanto pendentes recursos sem efeito suspensivo. PGR: opinou pelo indeferimento do HC, cassando-se a liminar concedida. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Menezes Direito. Habeas Corpus (HC) 91676 Relator: Ricardo Lewandowski Gutemberg Xavier Alves x STJ Habeas corpus contra decisão do STJ que negou liminar em habeas corpus. Pretende o impetrante, em síntese, a suspensão dos efeitos do acórdão de apelação, a expedição do salvo-conduto e o recolhimento do mandado de prisão já expedido, para que o condenado à pena de quatro anos de reclusão pela prática do crime de estupro (art. 213 c/c art. 14, II, do Código Penal), possa aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade. Alega que é réu primário sem nenhum antecedente, com residência fixa, emprego lícito, e que respondeu ao processo inteiro em liberdade, mesmo após a sentença condenatória de primeiro grau. O relator deferiu a medida liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito desse caso, a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. PGR: Pelo deferimento do pedido. Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 93172 Relatora: Cármen Lúcia Wagner Bizari X STJ O recurso foi interposto por Wagner Bizari, comerciante, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em 17 de maio de 2007, negou pedido de habeas corpus. O recorrente foi denunciado, com outro co-réu, pela prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal), supostamente cometido em dezembro de 2002 em um posto no localizado na rodovia Assis Chateaubriand, no município de Santópolis do Aguapeí, com o emprego de arma de fogo. Com o roubo, o denunciado e o co-réu subtraíram a quantia de R$ 9.600,00. No HC, a defesa alega, em síntese, que a Justiça paulista não poderia ter determinado a expedição de mandado de prisão contra o recorrente, por não terem sido esgotadas as instâncias de recurso. Assim, pede o deferimento do recurso para reformar a decisão que negou habeas corpus, e para que aguarde em liberdade o julgamento de recurso especial. Em discussão: Saber se a falta de trânsito em julgado da sentença condenatória poderia permitir a execução, mesmo que provisória, da pena. Mais especificamente, saber se a pendência de recursos especial e extraordinário impediria a execução provisória da pena. PGR: Opina pelo provimento do recurso. Sobre o mesmo tema: HC 92578, 92691 e 92933. STF/ Rondônia Jurídico.
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