A ANS - Agência Nacional de Saúde publicou norma que estabelece que os reajustes de planos de saúde coletivos somente poderão ocorrer uma vez por ano. Anteriormente, a quantidade de reajustes ao longo de um ano era livre, desde que houvesse acordo entre a operadora do plano e as empresas ou entidades contratantes. Com a nova regra, apenas pessoas jurídicas poderão fazer a adesão ao plano coletivo e, em um plano familiar, será assegurada a manutenção do contrato. A decisão também muda prazos de carência e abordagem de doenças pré-existentes, beneficiando os consumidores. É mais uma medida adotada pelo órgão regulador que busca proteger os consumidores. Fontes: Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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