quarta-feira, julho 22, 2009

Previdência complementar

Com toda a polêmica em torno da seguridade social pública, o brasileiro tem recorrido mais à previdência complementar. Pelos rumos que a legislação previdenciária vem tomando desde 1998 (com a Emenda Constitucional nº 20/98), a busca por alternativas para a aposentadoria é considerada cada vez mais necessária. Hoje, para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), o trabalhador conta não só com o limite do salário de benefício (teto), como também com a aplicação do fator previdenciário, que restringe o valor da aposentadoria ainda mais para quem se aposenta com pouca idade. Dentro desse contexto, a Previdência Complementar assume importante papel para os brasileiros que pretendem manter o mesmo padrão salarial da vida ativa depois de aposentados. Uma prova muito concreta de que esta busca é crescente se pode observar no aumento, de cerca de 20%, do capital investido em planos de previdência no ano passado.• Previdência complementar aberta e fechadaA diferença entre previdência complementar aberta (chamada comumente de previdência privada) e previdência complementar fechada (fundos de pensão) está basicamente na forma como é disponibilizado o plano de benefícios para o público e na vinculação da pessoa ao sistema.A Previdência Complementar aberta - previdência privada - é aquela que está disponível a qualquer um que queira contratar. Ela está acessível a qualquer pessoa. Não é raro vermos bancos e instituições financeiras oferecendo produtos de previdência. Já a Previdência Complementar fechada é diferente. Como o próprio nome diz, o seu público é limitado, é fechado, apenas os trabalhadores de uma determinada empresa ou de uma associação de classe podem participar - contratar - do plano de benefícios oferecido. Para a Previdência Complementar fechada é necessário o vínculo jurídico entre a pessoa física e a jurídica envolvidas para o ingresso no sistema. Esse vínculo jurídico deve ser de caráter empregatício (entre participante e patrocinadora), profissional ou classista (no caso de instituidores).• Planos disponíveisSão o Plano de Benefício Definido (PBD), Plano de Contribuição Definida (PCD) e Plano de Contribuição Variável (PCV).PBD: Plano de Benefício Definido é aquele em que se sabe de antemão o valor do benefício, por isso Plano de Benefício Definido. A partir desse benefício preestabelecido que serão calculadas as “contribuições”.PCD: Plano de Contribuição Definida - neste plano o participante não sabe qual o valor do benefício previamente. Existe uma projeção teórica de um benefício futuro, e a partir daí se definem as contribuições, mas o benefício será pago de acordo com a reserva acumulada até a data definida ou implemento dos requisitos para a percepção de benefício, aqui há a expectativa de renda.PCV: Plano de Contribuição Variável - é muito semelhante ao de contribuição definida. Muitos autores entendem que são a mesma coisa. O participante tem seu benefício definido pelas contribuições que fizer, facultado a ele (participante) definir o valor que quer contribuir e o momento da contribuição. O benefício é calculado de acordo com o fundo acumulado na data da ocorrência do evento gerador de acordo com o tempo estipulado no contrato. • PGBLPlano Gerador de Benefícios livres: além da possibilidade de receber parcelas mensais, existe a possibilidade de saque do montante segundo a vontade do titular, como uma aplicação com incidência do IR sobre o total do resgate. Possibilita ao participante dedução de 12% dos gastos previdenciários sobre a renda bruta no cálculo do IR. O pagamento de benefícios pode ser feito de quatro formas:1) renda vitalícia: sendo pago a partir de uma determinada idade, enquanto o contratante sobreviver - cobertura de sobrevida;2) renda temporária: pago a partir de uma idade preestabelecida, durante período também previamente estabelecido;3) renda vitalícia reversível a um beneficiário: a partir do falecimento, seu beneficiário indicado continuará recebendo enquanto sobreviver;4) renda vitalícia com prazo mínimo garantido: no contrato há a definição de um período de reversão a beneficiários que receberão os benefícios se o falecimento do titular ocorrer no período de reversão. Encerra-se o pagamento após o término do período previamente estipulado.• VGBLVida Gerador de Benefícios Livres - é um plano misto de previdência privada e seguro de vida. Parte das contribuições compõe o risco de morte e parte destina-se à aposentadoria. Se o segurado vir a falecer, o beneficiário receberá indenização como um seguro de vida.Nesta modalidade, não é permitida dedução do IR, mas a tributação ocorre apenas sobre os ganhos da aplicação.• Tributação incidenteA tributação do Imposto de Renda será feita pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva.a Tributação progressiva - tradicional - basicamente duas faixas - isento, 15% e 27,5%na fonte, ajuste anual do IR dedução - resgate 15% + ajuste anuala Tributação regressiva - para planos de benefícios CD e CV - tabela varia de 35% a 10% conforme o tempo de permanência dos valores no fundo - prazo de acumulação. Lei 11053/2004 (29/12/2004) participantes que ingressarem em planos de benefício a partir de 1/2005• Portabilidade, vesting ou bpd, resgate, autopatrocínioHá alguns institutos que, obrigatoriamente, devem ser oferecidos aos participantes, em atendimento ao previsto no art. 14 da LC 109/2001. São eles:Autopatrocínio: cessado o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, pode o participante permanecer no plano de benefícios com o pagamento da sua contribuição mais a contribuição que era feita pelo patrocinador;BPD (Benefício Proporcional Diferido): cessado o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, pode manter a reserva no fundo, cessando as contribuições, desde que ainda não tenha cumprido os requisitos para benefício pleno - carência de até três anos de vinculação ao plano de benefício - garantido no mínimo o valor do resgate.Portabilidade: com a divulgação da portabilidade na telefonia celular fica mais fácil entender a portabilidade das reservas dos planos de benefícios. Portar significa levar consigo. Dependendo do tipo de plano de benefício o participante pode levar, além das reservas constituídas com as suas contribuições, também as contribuições vertidas pela aptrocinadora. No BD cabe portar as reservas constituídas pelo participante ou a reserva matemática, o que for mais vantajoso; no CD a portabilidade é da reserva constituída pelo participante mais a constituída pelo patrocinador, e no CV a reserva matemática corresponde ao maior valor entre os dois anteriores.Detalhes que devem ser observados: a) é possível ser exigida uma carência de até 3 anos de permanência no plano para a portabilidade; b) a portabilidade não caracteriza resgate, assim, não incide IR. Resgate: é “saque” das reservas. Para o participante resgatar o valor deve ter cessado o vínculo empregatício com o patrocinador (no caso de previdência complementar fechada) e não pode estar em gozo de benefício. Observação: Desde 2006 (Resolução CGPC n° 19) não são resgatáveis os valores portados de EFPC.• MultiplanoUm plano fechado ou um conjunto de planos fechados, relacionados a diversos grupos de patrocinadores/instituidores e participantesMultipatrocínio: Vinculação com mais de um patrocinador ou instituidor Multiportfólio: Perfis de investimento• Órgãos reguladores e fiscalizadoresSusep: Superintendência de Seguros Privados (fiscalização)CNSP: Conselho Nacional de Seguros Privados (regulação)SPC: Secretaria de Previdência Complementar (fiscalização)CGPC: Conselho de Gestão da Previdência Complementar (regulação) O CGPC é composto por Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e instituidores de planos de previdência.Previc: Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Existe projeto de lei propondo a criação dessa Autarquia (Projeto de Lei 3.962/2008), que terá a missão de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira. • Critérios para escolhaO trabalhador deve levar em conta os seus rendimentos habituais e se tem outras formas ou fontes de dedução do IR. Também deve levar em conta se o dinheiro investido no plano de previdência será necessário a curto prazo ou a longo prazo (mais ou menos de 15 anos). Se pretende sacar logo o valor, a tabela de IR deve ser a progressiva, se pretende deixar o valor no fundo para efetivamente usufruir do benefício na aposentadoria, a tabela regressiva é a mais indicada.• SimulaçãoPara verificar se vale mais para o trabalhador investir 30 anos na poupança ou contribuir, nesse período, para um plano conservador de previdência complementar, deve-se colocar na ponta do lápis. Os sites de bancos, principalmente, oferecem sistemas de simulação interessantes. Mas, via de regra, a poupança tem tido uma variação de 0,56 a 0.67 ao mês. Em média 7,2% ao ano. Na previdência privada, a rentabilidade anual pode chegar a mais de 30% ao ano dependendo do portfólio.• Percalços no caminhoBaques como o da Aeros, da Varig (previdência fechada), podem levar beneficiários de fundos de pensão a rever seus investimentos por receio de passarem pelo mesmo problema e ficar sem o complemento da aposentadoria. Sempre que se vê um exemplo negativo surge essa insegurança. No entanto, existem muitos mecanismos que garantem as reservas e regulam a saúde financeira dos fundos de pensão. As EFPCs estão restritas a muitos limites legais para a alocação dos recursos e têm obrigações de manter fundos de reserva.A regulação não é feita apenas pelos órgãos específicos de fiscalização e regulação, mas também pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Existe um ótimo mecanismo que auxilia no controle da gestão dos fundos que é a participação nos conselhos deliberativo e fiscal de participantes (quem contribui para o plano de benefícios) e assistidos (quem já está em gozo de benefício).Além disso a responsabilidade dos gestores também é muito grande, são responsáveis pessoalmente pela administração/gestão dos recursos. O projeto sobre a criação da Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - será analisado em caráter de urgência e deve entrar em pauta já na semana que vem. Fontes: Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.

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