Corretor pode ser ressarcido por eletroeletrônico danificado no "apagão". De acordo com resolução da Aneel, concessionária de energia elétrica fica responsável pelo conserto de equipamentos queimados.O apagão que afetou boa parte da distribuição de energia do País na noite da terça-feira (10/11) e início da madrugada de quarta, pode ter provocado danos a produtos eletrônicos. Caso o corretor de seguros tenha tido um problema desse tipo, saiba que a responsável pelo ressarcimento é a concessionária de energia elétrica. É o que determina uma resolução publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no ínicio do ano, anunciou o presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos.O usuário deve informar sobre o seu problema em até 90 dias após a data da ocorrência pelos canais de atendimento oferecidos pela concessionária da região em que mora. A empresa precisará do nome do titular da fatura da conta de energia e dados sobre o dia e horário da ocorrência. Além disso, o consumidor terá que informar o modelo, marca do equipamento, número de série e ano de fabricação. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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