O consumidor deve ler atentamente as condições gerais antes de contratar um seguro. Seja de vida, para proteção da casa, do automóvel ou qualquer outro bem, disse o presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos . Isto porque as limitações e as condições para utilizá-lo não costumam ser informadas previamente - o que desrespeita o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Geralmente, as propostas contêm apenas o valor máximo de indenização, prêmio e a vigência do seguro. Porém, ao ter acesso ao contrato, antes de assiná-lo, o consumidor deve lê-lo atentamente, conferindo se todas as promessas, sejam elas de peças publicitárias ou aquelas que o corretor fez verbalmente na hora da venda, constam, de fato, claramente no documento a ser assinado. Ocorrido o sinistro, ou seja, o prejuízo ou dano causado por um incêndio, acidente, naufrágio etc, em algum bem sobre o qual se fez seguro, e esse estiver coberto pela apólice, o consumidor deve receber a indenização ou ter seu veículo reparado (caso seja seguro de automóvel) no prazo de 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados para tal. Portanto, cabe ao segurado entregar o mais rápido possível a documentação, pois o prazo começa a ser contado a partir do recebimento de todos os documentos pela seguradora. Caso a empresa solicite outros dados, a contagem é suspensa e só é reiniciada a partir do dia útil posterior à entrega dos faltantes. Ao ter dificuldades para receber a indenização, a saída é procurar a Justiça, como o Juizado Especial Cível.
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