No próximo dia 31 de dezembro termina o prazo do recadastramento para as Corretoras de Seguros, ou seja, estamos a exatos 45 dias do final do recadastramento e somente um terço das empresas Corretoras de Seguros deu entrada em seus pedidos. Considerando que se trata de uma obrigação legal, não deixe para a última hora. A Circular Susep 383/09, segundo o Sincor RO/AC, diz que profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada nem receberão a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas). De acordo com esta mesma Circular, os corretores de seguros e as empresas corretoras de seguros deverão se recadastrar na Superintendência de Seguros Privados, através da Fenacor ou dos Sindicatos Regionais. O recadastramento pode ser feito diretamente no site www.fenacor.com.br ou nos sites de um dos Sindicatos regionais. As solicitações de recadastramento podem ser efetuadas 24 horas por dias, todos os dias da semana. Fonte: Fenacor; Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros.
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