O plano de saúde Unimed não pode reajustar o valor de suas mensalidades por mudança de faixa etária sem que haja previsão expressa no contrato dos percentuais a serem aplicados. A medida beneficia principalmente idosos, que só poderão ter um reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A determinação é da 12ª Vara Cível do Ceará, mas cabe recurso. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE). Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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