A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as regras para o Dpvat estarão mudadas.Isso porque em outubro foi publicada, no Diário Oficial da União, a Circular 393, que altera as normas de uso do seguro, além de fixar um limite para as indenizações, anuncia o presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos.Uma das mudanças refere-se ao reembolso dos gastos da vítima com atendimento médico. Para obter o pagamento, a pessoa deverá apresentar prova das despesas médicas e de que elas decorrem de acidente envolvendo veículo automotor, além de registro policial da ocorrência.A circular também limita as indenizações dadas às vítimas de acidentes. No caso de morte, a família receberá R$ 13.500. Já em casos de invalidez permanente o valor máximo também é de R$ 13.500 e, para o reembolso de despesas médicas, o limite é de R$ 2.700.Esses valores já são adotados atualmente, mas, em alguns casos, ações na Justiça conseguiam aumentar esses valores. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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