O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia proibiu nesta sexta (6), que o consórcio responsável pela construção da usina hidrelétrica de Jirau e a empresa Camargo Corrêa demitam os funcionários que retornaram a seus estados de origem após os protestos do último mês de março, quando o canteiro de obras foi destruído.Na época, cerca de seis mil trabalhadores deixaram Jirau e partiram para suas cidades, mas a liminar garante que quaisquer deles que queiram voltar ao trabalho poderão fazê-lo. Quem viver, verá!
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