O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão do dia (18), a decisão do ministro Celso de Mello, que determinou o imediato repasse ao Estado de Rondônia dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra de merenda escolar para os alunos da rede pública. Por meio de liminar concedida na Ação Cautelar (AC 2939), o ministro suspendeu os efeitos da ordem de bloqueio dos repasses feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e determinou a imediata transferência dos valores relativos aos meses de junho e julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário