quarta-feira, março 07, 2012

Voto direto na OAB - uma questão eleitoral ou eleitoreira?

Já se passaram vinte e três anos da promulgação da Constituição Cidadã, mas muito do que ainda se produz intelectualmente no país ainda está carregado de ressentimentos contra o regime militar. O debate em torno da realização de eleições diretas para a direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil tem propiciado freqüentes oportunidades de constatar esse vício argumentativo. O pior da fixação do olhar no passado é enxergar o futuro pelo retrovisor; e embaraçar-se nas inversões de leituras que o espelho impõe.
Em que pese a maior democracia do mundo ter seus presidentes eleitos pelo voto indireto, quando se quer falar de democracia no Brasil nem sequer se admite tal hipótese. O discurso maniqueísta é taxativo em associar voto indireto com regime de exceção. E nem se pára para analisar onde está a grande diferença que faz o voto indireto para presidente funcionar tão bem nos Estados Unidos.
Ocorre que lá, diferentemente do que se praticava no Brasil 64-84, o voto dos membros do colégio eleitoral é vinculado ao voto popular. Os congressistas eleitos por cada estado votam em bloco no candidato a presidente que tenha obtido mais votos da população na respectiva unidade da Federação. Basta adotar tal sistema nas eleições da Ordem e se estará conciliando, assim, o respeito às bases com a dimensão institucional do processo de escolha da direção nacional. Não é preciso reinventar a roda.
Ter-se-á, assim, uma proposta de alteração no sistema eleitoral da OAB que seja mais inteligente do que o apelativo clamor pelo voto direto, simplista, saudosista – os que sugerem evocam sempre a memória de militantes do “Diretas Já” – e, infelizmente, desrespeitoso para com a natureza institucional da OAB, que alguns ainda insistem em ver e tratar como se mero sindicato fosse. E a aritmética populacional se presta a ilustrar com algarismos os sofismas oportunistas da imprensa de aluguel, que desconhece – ou finge muito bem que desconhece – a importância do equilíbrio de representatividade dentro do Pacto Federativo.
Fosse a OAB uma entidade sindical, concentrada nos interesses dos advogados, não restaria dúvida de que a decisão para a escolha de sua direção maior deveria mesmo caber a esses trabalhadores forenses por meio do voto direto. Mas a Ordem é mais. É muito mais! É instituição cujo mister é a defesa não dos interesses de uma categoria profissional, mas defesa da soberania nacional, da estabilidade democrática, da cidadania.
E impossível seria cumprir sua missão de guardiã da Carta Magna sem zelar por princípios constitucionais como, dentre outros, a redução das diferenças regionais. E sem encarnar em  sua estruturação organizacional o espírito do Pacto Federativo, razão de ser da União Brasileira.
Não existe seção da Ordem que seja “maior” ou “menor” que outra. A grandeza instituição da OAB se reflete integralmente em cada unidade regional que a integra. Não existe unidade da Federação mais importante do que outra. Se as usinas hidrelétricas que abastecerão as indústrias paulistas puderam ser construídas no rio Madeira, é porque há séculos o civismo dos amazônidas têm garantido ao Brasil a soberania sobre estas e outras fontes de riqueza.
O calor do calendário eleitoral parece vir impondo uma agenda atropelada, com alguns candidatos, dentre eles dirigentes seccionais que se arriscam em empreitadas políticas, buscando bandeiras para empunhar, discursos para empolgar, propostas para iludir. Não resta dúvida de que o aperfeiçoamento democrático do processo de escolha dos dirigentes nacionais da Ordem passa necessariamente pela adoção da auscultação de toda a base, mas traduzida de forma equalizada, por meio da vinculação do voto dos conselheiros federais.
David Pinto Castiel, advogado.

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