quarta-feira, abril 18, 2007

Liminar do TSE suspende cassação de Expedito

O senador Expedito Júnior teve uma importante vitória ontem (17.04), em Brasília. O ministro Eduardo Caputo decidiu, que, em princípio, ele deve responder a processo no TSE mantido no cargo. Somente após a publicação do acórdão do TRE, é que o senador terá condições de ampla defesa e, a partir disso é que o ministro dará sua decisão final sobre o andamento do processo. Na decisão, Caputo Bastos afirmou que “independente de conhecer os fundamentos da decisão do TRE, ressalto que o caso deve submeter-se ao duplo grau de jurisdição”. Afirmou, ainda na decisão, o ministro do TSE, que deve ser mantida aberta a possibilidade de interposição de recurso ordinário dirigido à corte, possibilitando “novo exame das provas e fatos articulados na ação” que pede a perda do mandato do senador. “Essa circunstância, por si só, já constitui fundamento para a concessão do pretendido efeito suspensivo”, afirmou Bastos.O magistrado destacou que há necessidade de reexame de todas as provas, em nível de instância superior, para só então ser tomada a decisão definitiva. Isso significa que, até decisão em contrário, Expedito fica no cargo.

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