quarta-feira, setembro 12, 2007

Projeto proíbe carência no seguro saúde

Projeto de lei que um deputado do (PT/PA) apresentou veda a estipulação contratual de prazos de carência no seguro e planos de saúde, salvo os relativos às doenças e lesões preexistentes. Segundo o parlamentar, a existência de uma norma jurídica que ordene e discipline as atividades das operadoras de planos de saúde, bem como a sua relação com os beneficiários, no final dos anos 80, foi medida de grande alcance social e democrático. Ele lembra que os contratos oferecidos aos usuários de planos de saúde continham cláusulas de difícil compreensão para o leigo, eram recheados de termos técnicos e de dispositivos capciosos. Para o deputado, isso, entretanto, não significa que a legislação não necessite de aperfeiçoamentos e de revisões periódicas: em nosso entendimento, um dos pontos que merecem uma reavaliação por parte do Congresso Nacional é a referente ao estabelecimento de prazos de carência. Nada nos parece mais injusto e sem razão, argumenta, acrescentando que ninguém adoece por que quer e, se adoece, deve ter o seu direito assegurado para receber uma atenção condigna e ter acesso aos exames, procedimentos e tratamentos exigidos. Na avaliação do deputado, estabelecer prazos de carência é uma medida que ignora a imprevisibilidade da doença e que apenas serve para a acumulação de lucros em detrimento da obrigação contratual de fornecer atendimento. Ele explica ainda que a ressalva em relação às doenças e lesões preexistentes tem o objetivo de resguardar o direito da empresa operadora de planos no sentido de não ser alvo de pessoas inescrupulosas que, sabendo-se doentes, contratem um ou seguro ou plano apenas para usufruir o direito ao atendimento por apenas alguns meses, até que realize a sua cirurgia ou tratamento. Fonte: Seguros.com.br /Sincor Rondônia.

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