A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove nesta segunda-feira (10/12), a partir das 10h, o leilão de energia da usina hidrelétrica Santo Antônio nas dependências da Agência em Brasília, à SGAN 603 Edifício Aneel, Asa Norte, em Brasília. O leilão será realizado via sistema eletrônico em ambiente fechado, com os representantes dos consórcios participantes em regime de confinamento. O preço-teto foi definido em R$ 122,00 por megawatt-hora (MWh) conforme ofício nº 2.139/2007, do Ministério de Minas e Energia (MME), encaminhado a Aneel. O formato do leilão prevê que o vencedor será quem ofertar o menor lance em reais por megawatts-hora (R$ por MWh) para energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A usina Santo Antônio, a ser construída em Porto Velho (RO), terá 3.150,4 megawatts de capacidade instalada. O empreendimento deverá gerar energia a partir de dezembro de 2.012, data prevista para a entrada em operação das duas primeiras unidades geradoras. Os vencedores irão assinar contratos de comercialização no ambiente regulado (CCEAR) com duração de 30 anos, para a geração de energia para o Sistema Interligado Nacional. O MME definiu que no mínimo 70% da energia será destinada ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
Consórcios que depositaram as garantias e irão participar do leilão
1) CONSÓRCIO MADEIRA ENERGIA -
Odebrecht Investimentos em Infra-estrutura Ltda. (17,6%); Construtora Norberto Odebrecht S.A. (1%); Andrade Gutierrez Participações S/A. (12,4%); Cemig Geração e Transmissão S/A (10%); Furnas Centrais Elétricas S/A (39%) e Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (FIP - formado pelos bancos Banif e Santander) (20%)
2) CONSÓRCIO ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL – CESB
Suez Energy South América Participações Ltda. (51%); Eletrosul Centrais Elétricas S/A (49%).
3) CONSÓRCIO DE EMPRESAS INVESTIMENTOS DE SANTO ANTONIO – CEISA
Camargo Correa Investimentos em Infra-estrutura S/A (0,9%); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (49%); CPFL Energia S/A (25,05%); ENDESA Brasil S/A (25,05%).
Empresas compradoras aptas a participarem do leilão
- AES - SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
- AMPLA Energia e Serviços S/A
- BANDEIRANTE Energia S/A
- CEAL - Companhia de Energia Elétrica do Alagoas
- CEB - Companhia Energética de Brasília
- CEEE - Companhia Estadual e Energia Elétrica
- CELB – Companhia Energética da Borborema
- CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A
- CELG Distribuição S/A
- CELPA - Centrais Elétricas do Pará S/A (*)
- CELPE - Companhia Energética de Pernambuco
- CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (*)
- CEMAR - Companhia Energética do Maranhão
- CEMAT - Centrais Elétrica Matogrossenses S/A (*)
- CEMIG Distribuição
- CEPISA - Companhia Energética do Piauí
- CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina
- CJE - Companhia Jaguari de Energia
- COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
- COELCE - Companhia Energética do Ceará
- COPEL Distribuição S.A.
- COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte
- CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz
- CPFL PIRATININGA - Companhia Piratininga de Forca e Luz
- ELEKTRO Eletricidade e Serviços S/A
- ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A
- ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
- ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A
- LIGHT Serviços de Eletricidade S/A
- RGE - Rio Grande Energia S.A.
- SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba
Agente de Distribuição com participação obrigatória no Leilão, como Compradora, em razão do previsto no art. 2º da Lei nº 10.848, de15/03/2004, participará das etapas seguintes do Leilão nº. 05/2007, porém está sujeita as penalidades da Resolução Aneel n. 63/2004, por não ter cumprido todas as condições exigidas no item 7 do Edital.
Consórcios que depositaram as garantias e irão participar do leilão
1) CONSÓRCIO MADEIRA ENERGIA -
Odebrecht Investimentos em Infra-estrutura Ltda. (17,6%); Construtora Norberto Odebrecht S.A. (1%); Andrade Gutierrez Participações S/A. (12,4%); Cemig Geração e Transmissão S/A (10%); Furnas Centrais Elétricas S/A (39%) e Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (FIP - formado pelos bancos Banif e Santander) (20%)
2) CONSÓRCIO ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL – CESB
Suez Energy South América Participações Ltda. (51%); Eletrosul Centrais Elétricas S/A (49%).
3) CONSÓRCIO DE EMPRESAS INVESTIMENTOS DE SANTO ANTONIO – CEISA
Camargo Correa Investimentos em Infra-estrutura S/A (0,9%); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (49%); CPFL Energia S/A (25,05%); ENDESA Brasil S/A (25,05%).
Empresas compradoras aptas a participarem do leilão
- AES - SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
- AMPLA Energia e Serviços S/A
- BANDEIRANTE Energia S/A
- CEAL - Companhia de Energia Elétrica do Alagoas
- CEB - Companhia Energética de Brasília
- CEEE - Companhia Estadual e Energia Elétrica
- CELB – Companhia Energética da Borborema
- CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A
- CELG Distribuição S/A
- CELPA - Centrais Elétricas do Pará S/A (*)
- CELPE - Companhia Energética de Pernambuco
- CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (*)
- CEMAR - Companhia Energética do Maranhão
- CEMAT - Centrais Elétrica Matogrossenses S/A (*)
- CEMIG Distribuição
- CEPISA - Companhia Energética do Piauí
- CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina
- CJE - Companhia Jaguari de Energia
- COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
- COELCE - Companhia Energética do Ceará
- COPEL Distribuição S.A.
- COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte
- CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz
- CPFL PIRATININGA - Companhia Piratininga de Forca e Luz
- ELEKTRO Eletricidade e Serviços S/A
- ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A
- ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
- ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A
- LIGHT Serviços de Eletricidade S/A
- RGE - Rio Grande Energia S.A.
- SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba
Agente de Distribuição com participação obrigatória no Leilão, como Compradora, em razão do previsto no art. 2º da Lei nº 10.848, de15/03/2004, participará das etapas seguintes do Leilão nº. 05/2007, porém está sujeita as penalidades da Resolução Aneel n. 63/2004, por não ter cumprido todas as condições exigidas no item 7 do Edital.
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