Muitos têm sido os questionamentos dos corretores de seguros e de seus contadores sobre as alterações da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL. O blog esclarece as dúvidas: a Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL - foi majorada pelo Governo Federal por meio da MP 413 de, 03 de janeiro de 2008, e a referida elevação da CSLL, de 9% para 15%, afetará somente os bancos e entidades do setor financeiro, não as sociedades corretoras de seguros. Tal afirmativa tem como base o fato de que as entidades financeiras e bancos são obrigados à declaração pelo Lucro Real, enquanto as sociedades corretoras de seguros podem optar entre Lucro Presumido e Lucro Real.
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