A Receita Federal vetou sete das 13 novas atividades empresariais de serviços que deveriam passar a pagar menos impostos, a partir de 1º de janeiro de 2009, de acordo o texto original do projeto aprovado quarta-feira passada pela Câmara Federal. Entre os segmentos excluídos está o de corretagem de seguros. Além das corretoras, foram excluídos os provedores de acesso a redes de comunicação; escritórios de serviços contábeis; representação comercial; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Um deputado do (PSDB-PR), explicou: “tivemos de deixar esses segmentos de fora, minutos antes da votação, do contrário não aprovávamos os projetos”. São os seguintes os novos serviços incluídos no Supersimples: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clínicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; serviços de decoração de interiores e paisagismo. As novas categorias beneficiadas passarão a desfrutar das vantagens do Supersimples, que inclui oito tributos numa única alíquota global que varia de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos reunidos pelo Supersimples que podem ser pagos em uma só guia são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), contribuição patronal para a Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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