A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não podem mais operar nem pagar a comissão a corretores de seguros (pessoas físicas) não recadastrados. É o que determina a Circular 383/09 da Susep. O mesmo vale para empresas corretoras de seguros após o dia 1º de abril de 2010, admitiu o diretor da Fenacor e presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos. Portanto, quem não se recadastrou, deve fazê-lo o mais rápido possível. Também nesta quarta-feira começou o recadastramento das empresas corretoras de seguros. Segundo Geraldo Ramos, no momento, estão em plena atividade no mercado brasileiro 24.733 empresas do segmento, cujos sócios terão até o dia 31 de dezembro deste ano para recadastrarem essas corretoras. De acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou do Sincor RO/AC. Além disso, foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos. As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelo Sincor RO/AC. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
Nenhum comentário:
Postar um comentário