A Associação Cidade Verde (ACV) ingressou com ação civil pública em fevereiro de 2005 pedindo que a Justiça determinasse a onze agências bancárias de Porto Velho (RO) providências quanto ao número adequado de funcionários para atender o número de clientes idosos, fornecimento de água potável e acesso aos banheiros, além da construção se necessário.A ação foi julgada totalmente procedente no último dia 30, pelo juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível.O advogado da ação, Gabriel Tomasete, afirma que “demonstramos no processo que existem sim caixas preferenciais, mas a demanda é tanta que o atendimento fica demorado, contrariando as leis que regulam este assunto (atendimento prioritário) e o Estatuto do Idoso”.Tomasete explica que “na sentença o juiz acolheu os nossos argumentos e assinalou que o idoso faz jus ainda a atendimento imediato, ou seja, o próximo a ser atendido, independentemente de fila preferencial”. Segundo ele, esta decisão é possivelmente inédita no país e beneficiará milhares de consumidores de Porto Velho.
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