A partir do dia 1º de janeiro de 2010, segundo a instrução normativa 969/09, da Receita Federal, passará a ser obrigatório o uso da certificação digital na transmissão de arquivos pelas empresas de lucro presumido, incluindo corretoras de seguros.Portanto, os sócios dessas empresas não devem perder tempo, até porque, mesmo que sua empresa não esteja recadastrada, será obrigado a seguir aquela norma.Isso inclui dados referentes ao DIRF, DCTF ou DIPJ. O certificado digital exigido pela Receita deve seguir o padrão ICP Brasil. Fontes: Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros.
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