Parte dos valores investidos em planos de previdência privada neste final de ano pode ser abatida da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (até o limite de 12% do rendimento anual tributável). Então, o corretor de seguros, de acordo com o Sincor RO/AC, deve aconselhar os seus segurados sobre a melhor forma de aproveitar essa oportunidade proporcionada pela legislação. Além, é claro, de orientar esses clientes a respeito da importância de se investir em um plano de previdência complementar e garantir, assim, mais tranqüilidade no futuro. No caso da modalidade PGBL, a dedução é permitida a contribuintes que apresentam a declaração anual de IR no modelo completo. Ainda que a pessoa adquira um PGBL agora e não consiga fazer um aporte suficiente para abater os 12% na declaração de 2010, poderá descontar ao menos uma parte. É bom lembrar ao cliente que o investimento pode ser realizado para dar mais segurança ao futuro de um filho ou outro dependente. Para efeito de IR, isso também dá direito ao desconto.
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