Até junho de 2010, todas as empresas que operam sob o sistema de lucro presumido, incluindo corretoras, precisarão obter um Certificado Digital para que possam cumprir as exigências estabelecidas pela Instrução Normativa 969/09, da Receita Federal. Editada em outubro, essa norma estende a obrigatoriedade do uso da certificação digital na transmissão de arquivos para a Receita. Essa regra entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Esse fato atinge as corretoras de seguros recadastradas ou não, que precisam enviar documentos tais com a Dirf, Dctf ou Dipje deverão, agora, obter um certificado digital padrão ICP Brasil.Portanto, os diretores dessas corretoras devem obter a certificação digital o quanto antes. É bom lembrar ainda que, para assinatura da Declaração do Imposto de Renda das Empresas é admitida a utilização do certificado digital de pessoa física, mas somente no caso em que o sócio da empresa for o seu representante legal junto a Receita Federal. Nos demais casos, deverá ser emitido um certificado da Pessoa Jurídica.
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