terça-feira, dezembro 29, 2009

Geraldo Ramos explica como requerer DPVAT

Nem todas as pessoas sabem, mas para requerer o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - Seguro DPVAT - não é necessária a intervenção de nenhum profissional da advocacia, por se tratar de uma medida administrativa, conforme informou o presidente do Sincor RO/AC, Geraldo Ramos. Ele explica que o DPVAT é um seguro administrado pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP), obrigatório para todos os veículos que passam pelo controle do Departamento de Trânsito (DETRAN), indo desde motocicletas a caminhões, excetuando os veículos de 100 cilindradas, que são dispensados da passagem pelo Detran.De acordo com Geraldo Ramos, o DPVAT vai servir para indenizar, com uma quantia em dinheiro, toda vítima de acidente de trânsito, quer ela própria seja a responsável ou não. O corretor de seguros acrescenta que o seguro pode ser requerido por um período de até três anos e em qualquer seguradora. Após o requerimento, o prazo médio para depósito na conta da pessoa autorizada a receber é de 30 a 45 dias e não há necessidade da intervenção de um advogado, a não ser que a seguradora se negue a pagar a indenização e o assegurado tenha que recorrer à Justiça. "Ordinariamente, não temos dificuldades em que as pessoas recebam", afirma Geraldo Ramos. Segundo Geraldo Ramos, assim como várias outras cidades do país, onde ocorrem muitos acidentes de trânsito, em Porto Velho (RO) e em Rio Branco (AC) os índices de requerimento do DPVAT são elevados.



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