quarta-feira, março 02, 2011

Dpvat exige envolvimento

É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o Dpvat, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.Fontes: Sincor RO/AC, Ronseg, corretora de seguros e STJ.

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