Ao destacar a importância de Leis estaduais para o ensino público, a secretária da Educação, Marli Cahulla, explicou que no caso do “Adote uma Escola” a participação das empresas acontecerá através de doações de recursos materiais, manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares e outras ações que beneficiem o ensino na rede estadual.Com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem com a continuidade do processo de melhoria da educação estadual, o governador de Rondônia, Ivo Cassol, sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 21 de julho de 2008, duas importantes leis aprovadas pela Assembléia Legislativa. A primeira (Nº 1925) cria o Programa Estadual Adote uma Escola e a segunda (Nº 1926) dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas e dá outras providências. Ao destacar a importância dessas leis para o ensino público, a secretária estadual da Educação, Marli Cahulla, explicou que no caso do “Adote uma Escola” a participação das empresas acontecerá através de doações de recursos materiais, manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares e outras ações que beneficiem o ensino na rede estadual. Para tanto, terão permissão para divulgação do que estão realizando, sem ônus para o Poder Público. Com relação ao patrocínio das empresas, a secretária disse que possibilita a inscrição de nomes ou marcas nos uniformes dos alunos, desde que tenham se comprometido em fornecer o fardamento, realizar periodicamente obra ou serviço em escolas estaduais ou fornecer a mobília e materiais escolares. “Vale salientar que o nome permanecerá no uniforme apenas durante o período de patrocínio”, observou Marli Cahulla. A secretária acredita que essas leis estimularão a participação da iniciativa privada no processo educacional de todos os cidadãos, proporcionando novo impulso ao setor junto com os recursos públicos, que têm garantido avanços significativos nos últimos anos em Rondônia. “Trata-se da união de todas as fontes de desenvolvimento em prol de um único objetivo: a melhoria do ensino e, conseqüentemente, da qualidade de vida de todos os rondonienses e dos que para cá vieram e virão”. Também foram aprovadas, a lei de autoria do Executivo, que obriga os estabelecimentos de ensino a expedirem, gratuitamente, certificados ou diplomas aos concluintes dos cursos; e a que garante a emissão das carteiras estudantis, pelas instituições competentes, para alunos do ensino fundamental e médio, em cartão PVC, com película de segurança.
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