A Medida Provisória 451 levou apoiadores e opositores à Câmara dos Deputados, aqui em Brasília, nesta terça e quarta-feira, para apresentar as principais mudanças a serem debatidas entre o plenário. Entretanto, segundo informações locais, não houve quórum para a sessão. As alterações na utilização do seguro Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) têm como principal objetivo o bem da população que paga pelo seguro obrigatório todo ano. São três as principais mudanças na MP 451. A primeira transfere ao segurado o direito de receber reembolso de gastos médico-hospitalares de até R$ 2,7 mil, efetuados em rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando em caráter privado. Até porque, os hospitais já recebem 45% do montante do Dpvat. A segunda modificação simplifica a tabela de recebimento por Invalidez Permanente. É importante ressaltar que toda indenização deve ser proporcional ao dano sofrido e a tabela é um instrumento para se garantir a proporcionalidade. A última alteração está relacionada ao laudo do IML às vítimas de acidentes de trânsito. A lei do Seguro Dpvat sempre exigiu o laudo do IML para comprovação do grau de invalidez permanente, parcial ou total. Entretanto, não existia um limite de dias para a emissão desses laudos. Com a nova lei, esse período NÃO poderá ultrapassar os 90 dias da data do acidente. Além disso, a norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local mais próximo ao acidente. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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