Uma deputada do (PCdoB-MG) apresentou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invalidez Permanente e de Óbitos no Trânsito, o qual, segundo a proposta, deverá ser organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Segundo o projeto, todas as ocorrências de acidentes de trânsito com óbitos ou que resultem em invalidez permanente das vítimas serão informadas pelos órgãos de trânsito ou policiais competentes, hospitais e cartórios de registro civil ao novo cadastro, que passaria, assim, a constituir-se em base de dados para o controle dos seguros reclamados e liquidados, no âmbito do que trata a Lei 6.194/74, que regulamentou o Dpvat. A parlamentar alega que a criação desse cadastro é uma iniciativa que, além de servir para a adoção de novas posturas frente aos problemas de segurança e educação no trânsito do País, poderá ajudar na melhor administração do seguro Dpvat. Na verdade, ao constituir-se uma base de dados dos acidentes dos quais resultam invalidezes permanentes ou óbitos, cria-se um importante instrumento de controle para o pagamento do Dpvat, o qual, muitas vezes nem é procurado pelas vítimas, por desconhecimento da sua existência, alega a deputada. O projeto já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, onde foi designado relator da proposta um deputado do (DEM-PE). Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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