Começam a vigorar nesta quarta-feira as novas regras que permitem ao consumidor mudar de planos de saúde sem ter que cumprir novamente todo o período de carência. A portabilidade é válida para os contratos fechados após janeiro de 1999. Além disso, somente terá direito à transferência o cliente que tiver contratado o plano antigo há pelo menos dois anos. E mais: o plano escolhido deverá ter as mesmas características do antigo. As regras são as mesmas para planos exclusivamente odontológicos. A estimativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a de que cerca de 6,3 milhões de clientes de planos de saúde individuais do Brasil poderão trocar de operadora sem precisar cumprir uma nova carência, se desejarem. É bom destacar ainda que o novo plano de saúde só pode ser do mesmo valor ou mais barato que o antigo. Por enquanto, ficam de fora da portabilidade todos os clientes de planos coletivos/empresariais. A ANS ainda definirá se um cliente de medicina de grupo poderá mudar para um seguro ou plano comercializado por cooperativas. Os beneficiários de planos antigos adaptados (antes 1º de janeiro de 1999) poderão migrar desde que comprovem o prazo de permanência com a cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamentos ou declaração emitida pela operadora de origem. Caso o beneficiário precise ser internado durante a migração, será suspenso o prazo previsto para que a nova operadora o aceite até que o paciente tenha alta. A família do cliente deverá continuar pagando regularmente as mensalidades enquanto ele estiver internado. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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