Avança no Congresso o projeto de lei que torna obrigatória a rescisão de todos os contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de débito, quando solicitado o cancelamento do respectivo cartão pelo titular. A proposta tramita, agora, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, onde um deputado do (PTB-PI) apresentou emenda ao texto original, sugerindo que a rescisão ocorra apenas se houver expressa manifestação do titular. O cancelamento automático do seguro pode acarretar prejuízos ao titular, em razão da perda de carência, a exemplo do seguro saúde, seguros vinculados a sorteios, capitalização, etc¿, argumenta o parlamentar. Ele lembra ainda que esses tipos de seguros podem envolver negociações e contratos específicos, distintos do contrato de emissão e utilização do cartão em que a emissora do cartão não tem qualquer relação ou conhecimento, já que não participa dessas negociações, atuando apenas como meio de pagamento escolhido pelo titular de cartão. Em razão disso, o emissor deverá informar com clareza ao titular, os eventuais riscos decorrentes do cancelamento solicitado e oferecer, quando possível, a opção de continuar ou não com o seguro ou o serviço, direcionando o titular para contatar diretamente o fornecedor de serviço ou a seguradora para saber todas as conseqüências decorrentes do cancelamento, acrescenta. Ronseg, corretora de seguros (69) 3222-0742.
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