O corretor, presidente do Sincor RO AC e diretor da Fenacor, Geraldo Ramos, declarou ao blog que, segundo sua avaliação, o corretor é representante legal do segurado, conforme define a legislação específica da atividade, ou seja, a Lei do Corretor e o Decreto Lei 73/66. "Obviamente há legislações divergentes, como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil e o posicionamento depende da interpretação de um texto ou de outro. Além disso, existem tribunais que apontam o corretor como representante das seguradoras", enfatiza Geraldo. Ele reforçou, no entanto, que o corretor é independente, não representa as companhias de seguros e sim os direitos do consumidor. Quanto à dinâmica de mercado, Geraldo lembra que as seguradoras aceitam as propostas assinadas pelos corretores, ou seja, na prática não se exige procuração dos clientes. Para evitar problemas futuros, ele aconselha o corretor a passar o máximo de informações possíveis e de forma documentada aos segurados.
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