quinta-feira, julho 28, 2011

Cibercriminoso impune

O discurso da inércia mora no Congresso. A Câmara vive mais um dilema.O PL 84, de 1999 (Lei de Cibercrimes) - arrisca transformar-se em desafio ao poder de autodefinição da Casa. O projeto tramita há 12 anos. Aprovado pela Casa que o iniciou, foi ao Senado e recebeu texto substitutivo de sua versão original. Aprovado por unanimidade em julho de 2008, retornou à Casa de origem para votação conclusiva . Surgiu um problema. Ao receber o projeto modificado pelo Senado, a Câmara não pode imprimir-lhe modificações essenciais. Suprime disposições e expressões. Não altera a essência. Rejeita alterações do Senado. Se o fizer, fará prevalecer seu próprio texto (no caso, aquele iniciado e aprovado, por ela, a partir de 1999). Parece um jogo de xadrez. A rigor, é o mecanismo regimental de solução do conflito de vontades legislativas de uma Casa parlamentar e outra, que a Constituição garante. O aspecto complicador está ligado ao tema do projeto. A Câmara, se recusar à vontade unânime do Senado, terá que entregar à sanção presidencial sua própria visão, expressa no texto por ela votado. Dará à sociedade a informação de que os 12 anos de tramitação dos crimes eletrônicos no Brasil serviram para acentuar que os senadores não terão tido a melhor visão do cibercrime brasileiro e que esta deve ser a mais antiga; não, a mais nova do Parlamento. Essa engenharia maligna cresce à sombra da impunidade por falta de lei atual.  Pelo sim, pelo não, isso é Democracia. Há que  se respeitá-la. Se a visão da Câmara for esta, que se  vote. O PL retornou às Comissões de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça e de Crimes Financeiros, que realizaram duas novas audiências públicas para análise do texto do Senado.O fato é que, abertas as apostas sobre a prevalência do texto final - se o antigo, da Câmara; se o novo, do Senado - há toda uma expectativa da sociedade digital. Nela, estão em jogo interesses públicos e privados. Interesses que, para ficar no campo dos serviços públicos, impactou-se, por exemplo, com a ousadia de recentes ataques cibernéticos, de alta tecnologia, a sites do governo federal (20 páginas atacadas) e municipal (mais de 200 sites atacados, muitos retirados do ar, por crackers e pichadores eletrônicos); ataques que, pela sofisticação, só puderam ser percebidos quando já haviam sido ridicularizados por mensagens de protesto aos sites públicos.Essa engenharia maligna, que monopoliza o conhecimento (da computação sofisticada e dos protocolos de redes), cresce à sombra da impunidade gerada por insuficiência regulamentar de desatualizados instrumentos legais do país, como o Código Penal de 1940. Para cuidar da nova realidade, só lei atualizada. A tecnologia, sozinha, não supre. Só a lei garante oportunidade de defesa e prova justa.O Brasil se integrará a cenários internacionais se a tiver. Nesses cenários, aliás, por adesão histórica à antiga Convenção (Europeia, de cibercrimes), quase 50 países já se adiantaram, instrumentalizando-se contra o  ciberterrorismo. O PL da Câmara cumpre o papel de atualizar o CPB/1940, dando-lhe 11 novos crimes eletrônicos de alta tecnologia, como o ataque cibernético, a pixação eletrônica, a difusão de vírus e o estelionato com uso de redes.Cinquenta milhões de internautas no Brasil (setembro/2010 - Ibope/Nielsen) querem essa adequação. O 5º país do mundo em número de conexões/web, o 1º no ranking mundial do tempo médio de navegação na internet, o detentor do "record" de vendas em 2010 pela internet, o possuidor de 60 milhões de computadores (previsão de 100 milhões para 2012), o prestador inédito de serviços públicos eletrônicos, o promotor do sistema financeiro de pagamentos (e-banking adotado por 14% da população), o implementador de mais de 200 milhões de telefones celulares com 10% de smartphones com internet móvel, não pode perder essa verdadeira  corrida de fórmula um. Não pode avalizar o cibercriminoso. O Brasil tem que disciplinar, aqui e agora, a ação de seus cibercriminosos.

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