segunda-feira, julho 25, 2011

Dedução tributária em seguros, de acordo com Sincor RO/AC


Na opinião de uma  deputada do (PSDB-SP), o governo deve arcar com os custos da compra de seguros que o brasileiro faz para garantir a vida, a residência ou o automóvel, como acontece, hoje, com o seguro-saúde. Em defesa dessa posição, a parlamentar deu entrada em projeto de lei, que leva o número 1.717/2011, na Câmara Federal, onde tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, em caráter terminativo. A proposição estabelece que pessoa física contribuinte do Imposto de Renda deduza da renda tributável as despesas com o pagamento de prêmio dos seguros mencionados acima, pertencentes tanto a ele quanto a seus dependentes. Na aquisição de tais seguros, o brasileiro desembolsou cerca de R$ 17,5 bilhões em 2010, segundo dados da Susep. Este seria mais ou menos o tamanho da renúncia fiscal ao ano. Ao propor a dedução no IR, ela recorre à questão da segurança pública, que, segundo ela, é fornecida inadequadamente pelo Estado, contrariando um direito constitucional do cidadão. Desse modo, a parlamentar, em sua justificativa, diz que se revela incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável. “O contribuinte, ao realizar o pagamento dos prêmios de seguro, tem por objetivo resguardar seus direitos fundamentais à segurança, complementando a ação estatal incipiente”, fundamenta. Fontes : Sincor RO/AC e Ronseg, corretora de seguros.

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