domingo, julho 24, 2011

Sonho virtual

O sonho do advogado trabalhista é acompanhar o processo de seu escritório. Acessar a página do Tribunal Regional do Trabalho e verificar o andamento da reclamação  de forma virtual. Receber intimações por e-mail e peticionar pela internet. A necessidade de comparecer ao forum existiria apenas em caso de audiência. O processo poderia ser todo visualizado pelo computador. Além de facilitar a vida do advogado e das partes, o processo virtual agilizaria procedimentos, evitaria filas que os profissionais da área e interessados enfrentam para verificar o andamento do processo, permitindo também, que os funcionários da Justiça tenham mais tempo para organizar suas atividades. A Justiça do Trabalho nem sempre respeita prazos previstos na CLT. O andamento dos processos é lento. Uma ação trabalhista pode levar até cinco anos para  o seu efetivo cumprimento. O entrave não é o número excessivo de recursos. Nem o advogado que recorre com o objetivo de protelar o andamento processual. A legislação não é perfeita. Ela admite mais de uma interpretação. É impossível dizer quantos recursos são protelatórios e quantos recursos são interpostos em razão de sentenças proferidas erroneamente. Existem decisões judiciais proferidas contra as provas produzidas nos autos ou contra a legislação em vigor.O excesso de trabalho do Judiciário, a quantidade de processos distribuídos, a falta de juízes e funcionários, e até mesmo a existência de maus profissionais também são causas da lentidão da Justiça. Se existem profissionais que recorrem sem necessidade, existem magistrados que nem sempre tornam efetivos seus deveres. Não basta digitalizar processos e transferir a responsabilidade para o advogado. Transfere-se um encargo e um custo que é do Estado, para o jurisdicionado. O trabalho, antes realizado pelo tribunal passou a ser obrigação da parte e de seu advogado. O TRT investe em desenvolvimento tecnológico e em informatização. Decisão necessária para agilizar a solução das lides. Mas deve garantir ao advogado oportunidade para que ele participe  mais desse desenvolvimento. Antes de impor a obrigatoriedade da utilização de tais medidas deve ouvir mais o advogado. É fundamental que o advogado participe do processo. Como usuário do sistema, tem muito a contribuir oferecendo informações e alternativas para o aprimoramento dos trabalhos. É fundamental que o advogado não sofra imposições que dificultem ou inviabilizem seu trabalho. Se a intenção do tribunal é de que o peticionamento seja feito majoritariamente por meio eletrônico, é necessário mais tempo para preparar o advogado e oferecer cursos ou meios para que este seja introduzido em tais técnicas. É indispensável um período de transição mais longo. A ESA deve sair do papel. O desenvolvimento tecnológico deve acrescentar e não suprimir. Deve incluir e não excluir. A inovação tecnológica e o livre acesso à Justiça não são fatores excludentes. O avanço tecnológico deve ser implantado com cautela e participação efetiva do advogado. Carlos Coqueiro, advogado. Atende em Brasília e Porto Velho. (69) 9213-0806.

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