O Conselho Nacional de Justiça, o TJ-RJ e o TJ-SP defendem o processo virtual como fator impeditivo da ampla defesa. A iniciativa têm um único propósito: diminuir o trabalho de magistrados e conselheiros.Não há nada, portanto, que salve tais procedimentos de sua evidente inconstitucionalidade. Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora do Projeto de Novo Código de Processo Civil em tramitação do Congresso Nacional, diz que qualquer procedimento criado única a exclusivamente para diminuir a carga de trabalho do Poder Judiciário é ilegítimo por vício de origem. A publicidade das sessões de julgamento é fundamental para o correto exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como para a fiscalização social da atividade do Poder Judiciário. A tendência à virtualização dos processos e o ímpeto de diminuir o trabalho dos tribunais não podem acarretar violação de tais garantias fundamentais. O impasse está criado! Carlos Coqueiro, advogado em Brasília e Porto Velho (69) 9213-0806.
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