Penhora online pode ser primeira medida na execução.Após a vigência da Lei 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais no intuito de localizar bens do executado, para só então requerer a penhora online por meio do sistema Bacen-Jud. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Carlos Coqueiro, advogado em Brasília e Porto Velho (69) 9213-0806.
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