A edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União publica a Portaria 425/11 da Susep que prorroga por mais dois anos o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do corretor de seguros emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como dos títulos de habilitação profissional emitidos após 1º de julho de 2009. Esse prazo, inicialmente, seria de três anos, o que exigiria novo recadastramento de corretores de seguros pessoas físicas já a partir do próximo mês.De acordo com a norma, o recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.A partir do próximo recadastramento, tanto as carteiras de identidade profissional quanto os títulos de habilitação deverão conter prazo de validade de cinco anos. Além disso, será facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas. Fontes: Sincor RO AC e Ronseg, corretora de seguros.
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