Internet no trabalho
Reportagem do Jornal da Tarde de 3/7 abordou um problema do dia a dia das empresas e que vem chegando aos tribunais trabalhistas, o mau uso da internet. Mandar emails com piadas, visitar sites pornográficos, ficar assistindo vídeos do Youtube, acessar redes sociais... quais dessas condutas podem ser consideradas falta grave pelo empregador e resultar em demissão por justa causa? Há casos evidentes, como um funcionário que passava sete horas diárias do expediente acessando conteúdo pornográfico. Nos demais casos, o ideal é que as empresas adotem um manual de conduta para tornar claras as regras de uso da internet. E, acrescenta um advogado ouvido pela matéria, a empresa precisa primeiro advertir por escrito, para dar a oportunidade de o funcionário mudar seus hábitos.
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