As escolas de todo o Estado de Rondônia, contempladas com a parcela adicional do Programa de Apoio Financeiro (Proafi), que somados chegam à quantia de R$ 30 milhões, incluindo a reserva legal para os imprevistos, já começaram a licitar normalmente serviços de pequenos reparos e adaptações, bem como a aquisição de materiais pedagógicos e demais matérias não permanentes. A aplicação dos recursos pelas Associações de Pais e Professores (APPs) e Conselhos Escolares foi garantida por decisão nº 031/GCJEPPM/11, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), de 1º de agosto de 2011. A Seduc tomou todas as providências solicitadas pela nova decisão do TCE-RO.Notícias desatualizadas, postadas em páginas da internet desta segunda-feira (8), suscitaram dúvidas em diretores e dirigentes das APPs e conselhos escolares. As matérias se referiam à decisão nº 028/GCJEPPM/11, do TCE-RO, de 26 de julho de 2011. Mas as informações desencontradas, publicadas por alguns veículos de comunicação eletrônicos, não procedem. Uma nova decisão do Tribunal de Contas, ainda do dia 1º de agosto deste ano, tomada após a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ter apresentado documentação com fatos novos, permite a execução dos gastos com recursos oriundos da parcela adicional do Proafi. O dinheiro foi depositado nas contas das APPs. Os valores destinados a cada escola variam conforme a quantidade de alunos e salas de aula, e o nível de ensino oferecido, de acordo com a tipologia de cada uma delas. Explicando Um sítio de notícias divulgou na internet nesta segunda-feira, 8 de agosto de 2011, às 14h51, a seguinte manchete: “Tribunal de Contas vê irregularidades e manda suspender repasse de mais de R$ 26 milhões na Seduc”. A mesma manchete foi replicada pelo sítio do O Observador, às 16h14, também no dia 8 de agosto. O texto que se difundiu em páginas da internet diz que o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE), determinou a suspensão na execução de despesas da ordem de R$ 26.478.612,76, a 298 escolas estaduais, feitas pela Secretaria de Educação, por ter encontrado irregularidades no processo.A Seduc esclarece que os textos jornalísticos na internet se remetem à Decisão Nº 028/GCJEPPM/11, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tomada no dia 26 de julho de 2011, mas publicada no Diário Oficial de Rondônia somente em 1º de agosto de 2011, mesma data em que o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, do TCE-RO, exarou nova Decisão, a de Nº 031/GCJEPPM/11, modificando as determinações deliberadas pela Decisão Nº 028/GCJEPPM/11, após a Seduc protocolar documentação, por meios dos Ofícios nº 2138 e nº 2156/11/GAB/SEDUC, os quais apresentaram fatos novos referentes à fiscalização dos atos relacionados ao Processo n° 1601/2813/11/SEDUC. A Decisão nº 031/GCJEPPM/11, do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, do TCE-RO, de 1º de agosto de 2011, tem o seguinte texto: I – Permitir a execução dos gastos oriundos da nota de empenho nº 2525, de 05.07.2011, lançada no processo Processo n° 1601/2813/11/SEDUC, desde que observado: a) O inteiro teor da Portaria nº 1510/SEDUC, publicada no DOE de 22.07.11; b) O ofício circular nº 51/GAB/SEDUC/2011- onde consta revogação expressa do ofício nº 41/2011/GAB/SEDUC, com indicação de que as ações a serem implementadas com recursos do PROAFI serão estabelecidas por cada unidade escolar de acordo com sua necessidade; c) As leis nacionais nº 8.666/93 e nº4.320/64; II -... a) Publique, em destaque, no sítio institucional da SEDUC o ofício circular n°51/GAB/SEDUC; b) Encaminhe por meio físico e eletrônico (e-mail), o ofício acima indicado a todos agentes executores do PROAFI, e c) Encaminhe, a esta Corte cópia dos autos que comprovem o cumprimento das alíneas “a” e “b” deste item. III-... A SEDUC informa que todas as providências já foram tomadas e comprovadas através do Ofício nº 2211/2011/GAB/SEDUC, datado do dia 03 de agosto de 2011 encaminhado ao Tribunal de Contas. PARCELA ADICIONAL DO PROAFI - A Seduc, no cumprimento de seu papel de indutor da política estadual educacional e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com os Planos Estaduais de Educação, que preveem a melhoria das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino Público, bem como o apoio material às instituições de ensino e órgãos gestores da educação, assim como o objetivo principal do Fundeb, que é assegurar a manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, descentralizando os recursos, reforçando autogestão escolar, para que o resultado final seja a elevação da melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, resolveu enviar parcela adicional do Proafi para minimizar as demandas crescentes de reparos, adaptações das escolas estaduais, bem como materiais pedagógicos e demais materiais não permanentes. O intuito é modernizar a Gestão, simplificar procedimentos, criar a possibilidade da própria Comunidade Escolar, definir suas prioridades, pois estão “in loco”, sentindo a necessidade do que de fato deve ser gasto, respeitando todos os princípios basilares da administração pública. |
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