A Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP) de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disse o médico do trabalho e bacharel em Direito, Hamilton Teixeira, aprovou quatro determinações com objetivo de melhorar a qualidade do ambiente e da função exercida pelo trabalhador. Com a aprovação da Norma Regulamentadora 33 (NR-33), que será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias, os trabalhadores que desenvolvem suas funções em espaços confinados, como caixas d’águas, tanques e caldeiras, terão aumentada sua segurança no trabalho. A NR-33 prevê medidas de prevenção que abrangem as áreas administrativas, técnica, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras. Entre as proteções está a garantir a presença de um técnico, supervisor ou vigia sempre que o trabalhador entrar em um espaço confinado. Dessa forma, em caso de eventuais acidentes, o trabalhador poderá ser atendido prontamente. Outra decisão da CTPP, segundo o especialista, foi a de aprimorar a NR-17, que se refere a ergonomia do ambiente de trabalho. A norma se direciona aos trabalhadores que ocupam a função de caixa de supermercado e, com o anexo, fica garantida a prevenção de doenças ocupacionais, por meio da melhoria da ergonomia nos postos de trabalho, organização e mobiliário. A norma agora tem um capítulo que obriga as empresas a dar treinamentos e informações sobre os riscos das atividades. A ergonomia leva em conta as condições de trabalho e incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Cabe ao empregador avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e realizar a análise ergonômica do trabalho, abordando, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma. A NR-06, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), agora obriga as empresas de segurança privada a incluírem colete à prova de balas na relação de EPI. Atualmente, pela legislação, a obrigatoriedade é apenas para empregados que fazem o transporte de valores. Empregados que trabalham armados em bancos, empresas e até mesmo órgãos públicos, agora terão direito ao equipamento para reduzir os riscos de acidente de trabalho. Com a aprovação da CTPP, a inclusão do item à NR-06 será encaminhada para consulta ao Exército e, depois, para a publicação no DOU. De acordo com a norma, são EPIs todos dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento aos empregados, gratuitamente. Ele deve ser adequado ao risco, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. A NR-18, que regulamenta as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, passa a determinar que a plataforma de trabalho aéreo terá que atender às especificações que se referem a sua constituição técnica. Esta inclusão será publicada entre 30 e 60 dias. As plataformas são equipamentos que transportam trabalhadores e suas ferramentas para cima. A diferença desta norma regulamentadora para as demais, é que ela é uma medida de prevenção que acompanha os avanços tecnológicos. Geralmente, os anexos são aprovados visando à redução do número de acidentes em determinado setor, sintetizou o respeitado médico especialista em Medicina do Trabalho. Serviço: (69) 3224-7725.
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